DECRETO Nº 31.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.
Aprova projetos e orçamentos para obras na esplanada de Cafelândia, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176 de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$8.350.878,40 (oito milhões trezentos e cinqüenta mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para obras a serem executados na esplanada de Cafelândia da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil devendo a despesa respectiva, até o limite do orçamento, correr à conta dos recursos que lhes forem destinados no exercício de 1953, pelo Plano Salte.
Artigo 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima