DECRETO Nº 31.544, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Declaro de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terreno necessário à construção da Variante Malheiros, da Linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno pertencente aos senhores Nilson Campos de Paiva, Plauto Silva Araújo, Agenor Ribeiro de Paiva e suas respectivas espôsas, com a área aproximada de 9.334m² (nove mil trezentos e trinta e quatro metros quadrados), situado ao longo do eixo da variante de Malheiros, entre o Horto Florestal e a estação de General Carneiro, da Linha do Centro daquela estrada representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e necessário à construção da referida variante.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima