DECRETO Nº 31.545, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Latão”, no município de Santanópole, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 17.356.000 m2 (dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil metros quadrados), necessária à construção do açude público “Latão”, no município de Santanópole, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima