DECRETO Nº 31.548, DE 6 DE Outubro DE 1952.
Cria a Carteira de Acidentes do Trabalho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto-lei número 7.036, de 10 de novembro de 1944, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, entre os Órgãos Centrais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a Carteira de Acidentes do Trabalho (CAT), destinada a operar em seguros de acidentes do trabalho, de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. A organização e as atribuições da Carteira de Acidentes do Trabalho serão fixados em ato do Presidente do Instituto.
Art. 2º Ficam criados, nos quadros e tabelas que acompanham o Decreto nº 27.644, de 29 de dezembro de 1949, os cargos e funções constantes da relação anexa.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto número 27.644, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 4º As alterações numéricas dos quadros e tabelas do pessoal do Instituto conseqüentes das necessidades do serviço, serão feitas por ato do Presidente do Instituto, na forma do art. 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.918 a 27 de agôsto de 1937, observada a respectiva dotação orçamentária, suscetível se necessário de reforço previamente concedido.
Art. 5º Nas localidades onde não seja conveniente a instalação de órgãos próprio do Instituto, poderá a CAT, quando necessário, credenciar representantes, mediante condições fixadas em ato do Presidente do Instituto.
Art. 6º A CAT promoverá, em tempo oportuno os estudos e providências necessárias a sua reorganização e ao estabelecimento das normas que a deverão reger a partir de 1 de janeiro de 1954.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio vargas
Segadas Viana
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 31.548
I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão.
Número de Cargos | CARGO | Padrão |
1 | Diretor de Carteira............................................................................................... | CC-2 |
1 | Assistente de Carteira......................................................................................... | CC-4 |
1 | Assistente Médico............................................................................................... | CC-4 |
1 | Assistente Técnico.............................................................................................. | CC-5 |
5 | Chefe de Serviço na Administração Central e em Delegacia de categorias “A” e “B” .................................................................................................................... | OC |
4 | Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “C”............................................... | NC |
3 | Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “D”............................................... | MC |
16 |
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II - Cargos de Carreira
Número de Cargos | CARREIRA | Classe |
1 | Estatístico............................................................................................................ | J |
1 | Estatístico............................................................................................................ | I |
1 | Estatístico............................................................................................................ | H |
3 |
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1 | Estenógrafo......................................................................................................... | H |
5 | Contador.............................................................................................................. | H |
10 | Fiscal................................................................................................................... | M |
10 | Fiscal................................................................................................................... | L |
10 | Fiscal.................................................................................................................. | K |
10 | Fiscal................................................................................................................... | J |
10 | Fiscal.................................................................................................................. | I |
17 | Fiscal................................................................................................................... | H |
73 |
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5 | Oficial Administrativo........................................................................................... | M |
5 | Oficial Administrativo........................................................................................... | L |
5 | Oficial Administrativo........................................................................................... | K |
5 | Oficial Administrativo........................................................................................... | J |
15 | Oficial Administrativo........................................................................................... | I |
15 | Oficial Administrativo.......................................................................................... | H |
50 |
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II - Cargos de Carreira
Número de Cargos | CARREIRA | Classe |
327 | Escriturário.......................................................................................................... | E |
155 | Escriturário-Datilógrafo........................................................................................ | E |
608 |
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III - Funções Gratificadas
Número de Cargos | FUNÇÕES | Símbolo |
6 | Assistente de Serviço....................................................................................... | FG-4 |
5 | Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “E”............................................. | FG-5 |
21 | Chefe de Seção na Administração Central e em Delegacia de categorias “A” e “B”.................................................................................................................. | FG-5 |
16 | Encarregado de Serviço em Agência............................................................... | FG-8 |
7 | Chefe de Serviço em Delegacia de categoria “F” e “G”.................................... | FG-9 |
6 | Chefe de Seção em Delegacia de categoria “D”.............................................. | FG-9 |
8 | Chefe de Subseção.......................................................................................... | FG-9 |
1 | Secretário de Diretor de Carteira...................................................................... | FG-9 |
11 | Caixa................................................................................................................. | FG-9 |
50 | Encarregado..................................................................................................... | FG-11 |
5 | Auxiliar de Gabinete.......................................................................................... | FG-11 |
1 | Encarregado de Máquina de Contabilidade...................................................... | FG-11 |
137 |
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Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista
Número de Cargos | SÉRIE FUNCIONAL | Referência |
6 | Contínuo........................................................................................................ | 20 |
30 | Mensageiro..................................................................................................... | 15 |
2 | Motorista......................................................................................................... | 21 |
33 |
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