DECRETO Nº 31.554, DE 6 de outubro DE 1952.
Autoriza a permuta de imóveis entre a União o Município de Aracajú, capital do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de acôrdo com disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 125, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a permutar os terrenos e edifícios que integram a Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, na cidade de Aracajú, capital do Estado, pelo sítio do Patrimônio Municipal, localizado na Barra dos Coqueitos, da mesma cidade, de conformidade com a Lei número 37, de 30 de junho de 1952, da Câmara Municipal de Aracajú.
Art. 2º O Ministério da Marinha providenciará para que tenham fiel cumprimento as disposições contidas na citada Lei nº 37, de 30 de junho de 1952, correndo as despesas resultantes à conta do “Fundo Naval”.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer