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DECRETO Nº 31.556, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal dos Tesouro Nacional no Estado do Rio Grande do Sul), padrão N, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Waldemar Daudt, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer