DECRETO Nº 31.560, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 em refôrço da verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 17 da lei n.º 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação de Financiamento, subconsignação 25 - Desenvolvimento da produção, do anexo nº 19 do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Gertúlio Vargas
Horácio Lafer