DECRETO Nº 31.561, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$79.657.946,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.641, de 14 de julho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 95 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º É aberto ,pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros (Cr$79.657.946,00), para completar o pagamento devido aos Municípios pela cota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 §4º da Constituição, e referente ao exercício de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 8 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Horário Lafer