DECRETO Nº 31.562, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Mauá Capitalização Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto n. 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
decreta.
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Mauá Capitalização S. A, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 24.139, de 20 de dezembro de 1947, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de maio de 1952, e relativa a transferencia da sêde social de Pôrto Alegre para esta Capital.
Art. 2º A sociedade continuara integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro , 8 de outubro de 1952 , 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
Segadas Viana