DECRETO Nº 31.562, DE 8 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de Mauá Capitalização Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I  da Constituição, e nos têrmos do Decreto n. 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

 decreta.

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos  da Mauá Capitalização S. A, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 24.139, de 20 de dezembro de 1947, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no  dia 30 de maio de 1952, e  relativa a transferencia da sêde social de Pôrto Alegre para esta Capital.

Art. 2º A sociedade continuara integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o  objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro , 8 de outubro de 1952 , 131º  da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Segadas Viana