DECRETO Nº 31.564, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Giovanna Spano, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir em revigoração, o domínio útil do terreno acrescido de marinha designado por lote nº 372, da quadra 15, onde se acha construído o prédio nº 21, da Praça Tenente Gil Guilherme, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 47.660, de 1952.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lajer