DECRETO Nº 31.568, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede à “Emprêsa de Navegação Cricaré Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Cricaré Limitada”, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 24 de outubro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Segadas Viana