DECRETO Nº 31.573, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Ribeiro Filho a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Ribeiro Filho a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), no distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado, com quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e quinze metros (215 m) no rumo magnético oitenta e oito graus nordeste (88º NE) do cruzamento da rodovia de Vila Ferruginha à Vila São Geraldo do Baixo, sôbre o córrego Ferruginha e os lados, divergentes desse vértice, os rumos magnéticos de quarenta e oito graus noroeste (48º NW) e quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas