DECRETO Nº 31.575, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros, Luíz Gonzaga da Cunha e Sinval Pereira Fagundes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos Luíz Gonzaga da Cunha e Sinval Pereira Fagundes a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Afluente do Córrego Ferruginha, distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e quinze ares (30,15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético sessenta e dois graus sudeste (62º SE) do esteio direto da casa de residência de Idejandes Ferreira da Cunha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; da Independência e 64. da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas