DECRETO Nº 31.578, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos dos Reis a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos dos Reis a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Valo, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares, sessenta ares e quarenta e nove centiares (48,6049 ha), delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice à distância de duzentos e noventa e dois metros (292m) no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37º SW) da confluência dos córregos do Valo e do Guinda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e cinco metros (592m), trinta e seis graus noroeste (36º NW);duzentos e quarenta metros (240m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE); duzentos e setenta e quatro metros (274m), doze graus nordeste (12º NE); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE), trezentos e noventa e dois metros (392m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); setecentos e quarenta e dois metros (742m), quarenta e dois metros (742m), quarenta e nove graus sudeste (49º SW); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudoeste (16º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

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João Cleofas