DECRETO Nº 31.580, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro, Paulo Duarte a pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Paulo Duarte a pesquisar diamantes em terrenos de propriedade da firma Irmãos Duarte S.A Têxtil e Comercial, situados no lugar denominado Brumadinho, no distrito de Guinda, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares (113 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do rio das Pedras de Sôpa com o ribeirão da Guinda, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); mil e cem metros (1.100m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW); oitocentos e sessenta metros (860m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil seiscentos e vinte metros (1.620m); dezesseis graus sudeste (16º SE), mil duzentos cinquenta metros (1.250m), nove graus nordeste (9º NE); sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas