DECRETO Nº 31.581, DE 9 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Vitório Bizeto a pesquisar ocre e associados, no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Vitório Bizeto a pesquisar ocre e associados em terrenos de Manoel José Carneiro situados no lugar denominado Catanduvas de Fores e Atêrro Novo do Jutuva, no distrito e município de Castro, Estado do Paraná, numa área de seis hectares (6 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m) no rumo magnético de vinte graus trinta minutos sudeste (20º 30’ SE) do centro da ponte de madeira da estrada de Castro para a Fazenda Jutuva, sobre o rio Jutuva, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: trezentos metros (300 m) e rumo de trinta e três graus trinta minutos nordeste (33º 30’ NE), magnético: duzentos metros (200 m) e rumo de cinqüenta e seis graus trinta minutos sudeste (56º 30’ SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas