calvert Frome

DECRETO Nº 31.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova projeto e orçamento para ampliação da estação de Pedro Calestino, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamentos na importância de Cr$70.028,90 (setenta mil e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para obras de ampliação da Estação de Pedro Celestino, Estado de Mato Grosso, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo a despesa respectiva, até o limite do orçamento, à conta do Orçamento de Inversões daquela Estrada, para o exercício de 1953.

Art. 2. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima