DECRETO Nº 31.584, DE 13 DE OUTUBRO DE 1952.
Aprova projeto e orçamento para ampliação da estação de Pedro Calestino, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamentos na importância de Cr$70.028,90 (setenta mil e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para obras de ampliação da Estação de Pedro Celestino, Estado de Mato Grosso, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo a despesa respectiva, até o limite do orçamento, à conta do Orçamento de Inversões daquela Estrada, para o exercício de 1953.
Art. 2. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima