DECRETO Nº 31.585, DE 13 DE OUTUBRO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, terreno necessário à construção do sistema de Oleodutos Santos-São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, o terreno situado na Capital do Estado de São Paulo, com a área aproximada de 2.760,50 m² (dois mil setecentos e sessenta metros e cinqüenta decímetros quadrados) que consta pertencer à Companhia Parque da Moóca ou sucessores, representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada, e necessária à construção do sistema de Oleodutos Santos-São Paulo.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, da área referida no artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima