DECRETO Nº 31.588, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para despesas com a ligação Itajaí-Blumenal, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.643, de 16 de julho de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajai-Blumenal, da Estrada de erro Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima

Horário Lafer