DECRETO Nº 31.589, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova projeto e orçamento para o prolongamento do cais do Porto Novo, na cidade do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o número 23.876-52,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovado o projeto e o orçamento, na importância de Cr$ 13.776.029,50 (treze milhões setecentos e setenta e seis mil e vinte e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) relativos a construção, no Pôrto Novo da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, o trêcho destinado a estabelecer ligação com o denominado Cais Swift, naquele pôrto.

§ 1º A respectiva despesa deverá ser custeada, até o limite do orçamento, pelos recursos de que trata o Decreto nº 30.334, de 21 de dezembro de 1951.

§ 2º As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo deverão ser tomadas públicas mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima