DECRETO Nº 31.590, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.
Altera a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta da dotação própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
UNIVERSIDADE DE RECIFE
Tabela única de Extranumérario-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov |
160 | Assistente...................................... | 27 | - | - | 185 | Assistente................... | 27 | - | 25 | - |
| Auxiliar de Biblioteca |
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|
|
| Auxiliar de Biblioteca |
|
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2 | ...................................................... | 25 | - | - | 2 | .................................... | 25 | - | - | - |
1 | ...................................................... | 24 | - | - | 2 | .................................... | 24 | - | 1 | - |
1 | ...................................................... | 23 | - | - | 2 | .................................... | 23 | - | 1 | - |
- | ...................................................... | 22 | - | - | 2 | .................................... | 22 | - | 2 | - |
- | ...................................................... | 21 | - | - | 2 | .................................... | 21 | - | 3 | - |
- | ...................................................... | 20 | - | - | 3 | .................................... | 20 | - | 3 | - |
1 | ...................................................... | 19 | - | - | 3 | .................................... | 19 | - | 2 | 10 |
5 |
| 19 |
|
| 17 |
|
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| 12 | 10 |