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DECRETO Nº 31.590, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá a conta da dotação própria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

UNIVERSIDADE DE RECIFE

Tabela única de Extranumérario-Mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

160

Assistente......................................

27

-

-

185

Assistente...................

27

-

25

-

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

2

......................................................

25

-

-

2

....................................

25

-

-

-

1

......................................................

24

-

-

2

....................................

24

-

1

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1

......................................................

23

-

-

2

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23

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1

-

-

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22

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-

2

....................................

22

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2

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21

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-

2

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21

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3

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-

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20

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-

3

....................................

20

-

3

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1

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19

-

-

3

....................................

19

-

2

10

5

 

19

 

 

17

 

 

 

12

10