DECRETO Nº 31.591, DE 14 DE Outubro DE 1952.
Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a Tabela anexa, a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda a fim de dar nova distribuição aos cargos da carreira de Fiscal Aduaneiro.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 9 de outubro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 31.591, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952
Cargo Ou Carreira | LOTAÇÃO PERMANENTE | |||||||
II – Alfândegas | XVI - Mesas de Rendas | XVII - Postos Fiscais | ||||||
Manáus | Belém | Fort. | Recife | Vitória | Santos | Bela Vista | Oiapoque | |
Fiscal Aduaneiro ........... | 30 | 53 | 40 | 97 | 16 | 238 | 12 | 2 |