DECRETO Nº 31.591, DE 14 DE Outubro DE 1952.

Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a Tabela anexa, a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda a fim de dar nova distribuição aos cargos da carreira de Fiscal Aduaneiro.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 9 de outubro de 1952.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Horácio Lafer

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 31.591, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Cargo

Ou

Carreira

LOTAÇÃO PERMANENTE

II – Alfândegas

XVI - Mesas de Rendas

XVII - Postos Fiscais

Manáus

Belém

Fort.

Recife

Vitória

Santos

Bela Vista

Oiapoque

Fiscal Aduaneiro ...........

30

53

40

97

16

238

12

2