DECRETO Nº 31.592, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento do salário família devido ao Auxiliar Judiciário Clemente Martins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 1.633, de 1º de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de Cr$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento do salário-família devido ao Auxiliar Judiciário, Clemente Martins, do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer