DECRETO Nº 31.593, dE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial de Cr$7.568,00 (sete mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de salários devidos ao Chefe de Secretaria da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 1.633, de 1º de julho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de Cr$7.568,00 (sete mil quinhentos  e sessenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de salários devidos ao Chefe da Secretaria da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer