DECRETO N.º 31.594, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede reconhecimento aos cursos ciências econômicas, de ciências contábeis e de ciências atuariais, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas, de ciências contábeis e de ciências atuariais, da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, com sede nesta capital e mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho