DECRETO Nº 31.600, DE 15 de outubro de 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de Pompew, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartizo e associados em terrenos de propriedade de João Serra Machado, situados no imóvel denominado Fazenda Retiro, no distrito e município de Pompeu, estado de Minas Gerais numa área de trinta e nove hectares e cinqüenta ares (39,50 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e cinco metros (635m) no rumo magnético de oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW do sangradouro da lagoa Bonita desaguando no córrego do Retiro, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sul (S); oitocentos metros (800m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW); oitocentos e sessenta metros (860m); vinte e oito graus nordeste (28º NE); o quarto e último lado é o segmento retitíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131.º da Independência e 64.º da República.
Gertúlio Vargas
João Cleofas