DECRETO Nº 31.601, DE 15 de outubro de 1952.
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar ferro e associados, nos municípios de Brimadinho e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 897, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da St. Hohn d’el Rey Mining Company Limited, situados nos lugars denominados Retiro do Moisés, Fazenda do Morro Velho e Pedro, distrito de Piedade de Paraopeca, município de Brumadinho e Retiro do Moisés, Terreno da Varginha do Ouro Podre e Fazenda da Varginha do Neto, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e quatro hectares (334 há)delimitada por um polígono irregular que tem um vértice do marco geodésico do ponto mais lato do Morro do Moisés e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: quatrocentos e trinta metros (460m), este (E), dois mil quatrocentos e trinta metros ((5.430m), vinte e dois graus noroeste (22.º NW); mil duzentos e dez metros (1.210m); onze graus nordeste (11.º NE); mil metros (1.000m), setenta e quatro graus sudoeste (74.º SW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m|), vinte e quatro graus sudoeste (24.º SW); dois mil quinhentos e setenta e cinco metros (2.575m), vinte e dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (22. 44’ SE); quinhentos e setenta metros (570m) Este (E).
Art. .2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas