DECRETO Nº 31.603, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.470, de 17 de novembro de 1951, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a “Festa Nacional do Trigo” a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Lafer