DECRETO Nº 31.609, DE 17 DE outubro DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel situado no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1.º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar para todos os efeitos, a doação que o Govêrno do Estado do Paraná quer fazer à União Federal de um terreno, com as respectivas benfeitorias, situado no quarteirão de “Nossa Senhora do Pilar”, no município de Campo Largo, naquêle Estado, tudo de conformidade com a Lei Estadual número 304, de 1.º de dezembro de 1949 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 41.502, de 1950.

Art. 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Subestação de Enologia, do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Gertúlio Vargas.

Horácio Lafer

João Cleofas