DECRETO Nº 31.610, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Xavier Ferreira de Sampaio e Adelino Xavier Ferreira e respectivas esposas Cacílda Xavier Ferreira de Sampaio e Alzira Rodrigues Ferreira Sampaio, todos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirirem o direito de ocupação de um vinte e dois avos (1/22) do terreno de marinha beneficiado com o imóvel de nº 434 antigo 64 da Avenida Atlântica nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.381 de 1952.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer