DECRETO Nº 31.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Gomes Leite Martins, de nacionalidade Portuguêsa autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na praia de Jequiá número 25, antigo nº 6, na Ilha do Governador, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 204.746, de 1951.

Rio de Janeiro em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência 64º, da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer