DECRETO Nº 31.612, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Armando Ribeiro Pereira de nacionalidade Portuguêsa, autorizado a adquirir em condomínio o domínio beneficiado com os prédios ns. 1.244 e 1.252 da rua Prefeito Olímpio de Melo nesta Capital a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 85.422 de 1952.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer