DECRETO nº 31.614, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terrenos situados em Jurndiaí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar para todos os afeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Jundiaí no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal dos lotes ns 543.544, 545,546,547 e 548 situados no bairro de Anhangabau naquele município tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 85, de 28 de junho de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 132.056, de 1950.

Art. 2º - Destinam-se os terrenos à construção do prédio e instalações da Estação de Enologia do Ministério da Agricultura.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer

João Cleofas