Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.615, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 3º Coletoria Federal em Maceió, no Estado de Alagoas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer