DECRETO Nº 31.616, de 17 de Outubro de 1952.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Publico, vago em virtude da promoção de Adnar Salgado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO Vargas

Francisco Negrão de Lima