DECRETO Nº 31.620, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “Air France” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto, número 24.030, de 22 de março de 1934, pelo qual foi concedida à sociedade anônima “Air France”, com sede em Paris, França, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, tendo em vista o dispôsto na Lei nº 48.976, de 16 de junho de 1948, e no Decreto número 50-1.545, de 13 de dezembro de 1950, do Govêrno da França.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana