calvert Frome

DECRETO Nº 31.622, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede à Sociedade “Comércio e Navegação Guaíba Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Comércio e Navegação Guaíba Limitada” com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o contrato social e alteração contratual que apresentou, por meio de escrituras particulares firmadas respectivamente, a 9 de abril e 12 de setembro do corrente ano obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana