DECRETO Nº 31.623, DE 17 DE Outubro DE 1952.
Concede à Sociedade “Navegação Iguapense Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida ä sociedade comercial “Navegação Iguapense Limitada”, com sede na cidade de Iguape, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o contrato social que apresentou por meio de escritura particular firmada a 28 de agôsto do corrente ano, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Segadas Viana