DECRETO N. 31.624 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1952
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “R.G. Dun & Bradstreet Company" autorização para funcionar na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 109, de 3 de abril de 1935, pelo qual foi concedida à sociedade anônima “R. G. Dun & Bradstreet Company". com sede na cidade de Wilmington, Estado de DDelaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta, consoante a resolução aprovada pela sua Diretoria, em Assembléia realizada, a 7 de maio dêste ano.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.