DECRETO N

DECRETO N. 31.627 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações têrmo-elétricas.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinado com os artigos 10 e 11, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Considerando que, pela Resolução de n° 802, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de dois grupos geradores diesel-elétricos trifásicos, de 50 ciclos por segundo, 231. 133 volts, 200 KW cada um.

Art. 2° Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão. no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçarmentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas