DECRETO Nº 31.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.664, de 27 de agôsto de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros) destinado ao reforço do pagamento de salário-família relativo ao exercício de 1951, como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos.

Subsonsignação 41 - Salário-família.

02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$3.150,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer