DECRETO Nº 31.632, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal de um terreno situado na rua Coronel Emílio Gomes, naquele Município tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 34.656 de 1952.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima