DECRETO Nº 31.633, DE 22 DE Outubro DE 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terras situadas no município de São João do Piauí, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de São João do Piauí, no Estado do Piauí, quer fazer a União Federal, de uma gleba de terras com a área de cento e um hectares e cinqüenta e três ares, situada no lugar denominado “Mangueira”, naquele município, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 42, de 22 de setembro de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.497, de 1951.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a instalação de um Posto Agropecuário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer
João Cleofas