DECRETO Nº 31.634, DE 22 DE Outubro DE 1952.
Aprova convênio entre o Ministério da Agricultura e a Fundação da Casa Popular, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o acôrdo celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Fundação da Casa Popular para cessão a esta de uma área aproximada de 200.00 m² (duzentos mil metros quadrados), contígua ao Núcleo residencial da mesma Fundação localizado na Estação do Deodoro.
Art. 2º A área referida no artigo anterior tem as seguintes confrontações: Norte - Avenida das Bandeiras; Oeste - Rodovia Camboatá; Sul - Terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil; Leste - Glebas pertencentes a Fundação da Casa Popular, e a terceiros.
Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de casas do tipo popular.
Art. 4º A Fundação da Casa Popular ficará obrigada a construir, compensando a cessão do terreno, no quilômetro 47 da rodovia Rio-São Paulo, um núcleo residencial, destinado a servidores que ali exerçam suas funções no valor das terras que lhe foram cedidas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas
Horácio Lafer