DECRETO Nº 31.640, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$3.000.000,00, para pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.613, de 29 de maio de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00) para atender no Departamento Federal de Segurança Pública, ao pagamento das despesas realizadas, no exercício de 1951, com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer