DECRETO Nº 31.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Declaro de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Odontologia, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a associação Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima