DECRETO Nº 31.644, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Acacio Francisco Reimão, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 1.371, da Praia Guanabara, na ilha do Governador, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 214.579,de 1950.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Horácio Lafer