DECRETO Nº 31.646, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da “A Protetora”, Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “A Protetora” Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.292, de 23 de dezembro de 1936, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 3 de julho de 1951 e 29 de abril de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana