DECRETO Nº 31647

DECRETO Nº 31.647, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Concede a sociedade "Gillette Safety Razor Company of Brazil" autorização para continuar a funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribulação que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627,de 1º de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade anômica "Gillete Safety Razor Company of Brazil", com sede em Wilmington, Condado de New Castle Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.259, de 24 de março de 1926, 19.834 de 8 de abril de1931, 10.008, de 16 de julho de 1942, 15.631, de 23 de maio de 1944 e 19.352, de 6 de agôsto de 1945, autorização para continuar a funcionar no pais com alteração introduzida em seus Estatutos, conforme certificado de incorporação que apresentou, e com o capital destinado as operações no Brasil aumentado de Cr$7.675.000,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$50.704.227,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e vinte sete cruzeiros), consoante resolução aprovada em assembléia da Diretoria, realizada a 21 de abril do corrente ano, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da aludida autorização.

Ro de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Segadas Viana