DECRETO Nº 31.648, DE 23 DE Outubro DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas necessárias às construções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis nº 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.841, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à construção da variante “Campinas”, entre as estacas 0 - 4.289 + 13,15 (Leopoldo Bulhões - Goiânia e 197 + 3,51 - 190 + 14,00, do prolongamento da Estrada de Ferro Goiás, e cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima